segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Conversa ouvida no ônibus...


Esta imagem nada tem a ver com o texto. Está aqui apenas para ilustrar a postagem



Ao pé do ouvido, no ônibus

Eu havia tomado um ônibus no terminal da praça da Sé e estava sentado na segunda fila do lado direito aguardando que o motorista e o cobrador terminassem de fazer o horário , para sair. Logo, logo , saímos e tomamos a direção da Carlos Gomes. No primeiro ponto de parada subiu uma senhora de idade, que passou por mim reclamando a falta de educação do motorista. Por alguns minutos , ela e o passageiro que já estava no banco quando ela chegou, estiveram calados , porém começaram uma conversa que eu não pude deixar de ouvir. Tenho boa audição e, segundo, porque o assunto começou a me interessar e comecei a ouvir o homem reclamando que, da cidade à Pituba , há mendigos saindo pelo ladrão e assaltantes também...

A senhora, ingenuamente , se manifestou no sentido de que o governo deveria criar um trabalho para toda essa gente . Foi a sua opinião que destravou a língua do seu companheiro de viagem , que continuou...olha, eu tenho uma conhecida que , uma tarde, passando por um certo lugar da cidade , se deparou com uma pedinte e três crianças deitadas sobre o passeio. Imediatamente, uma delas lhe chamou atenção e, apesar de estar com uma aparência bastante desagradável e demonstrando maus tratos, era bonita. A minha amiga, continuou o passageiro , perguntou se a criança queria ir morar com ela e à mãe, se deixava . A garota respondeu que sim e a mãe também. Estaria se livrando, pelo menos , de uma parte dos seus problemas. A conversa , atrás , continuava entrando pelo meu ouvido direito, enquanto ele explicava que a sua amiga era uma viúva, com filhos crescidos e formados , portanto que tinha condições de ficar com a menina e dar-lhe uma vida digna. Continuou ele: no dia seguinte, às cinco horas da tarde, ela iria buscar a criança. Dito e feito!

A primeira coisa que aconteceu quando chegaram em casa foi um belo banho, secar e pentear os cabelos e trocar de roupa por um vestidinho comprado às pressas , durante o dia . Jantaram, viram um pouco de televisão e a criança foi colocada para dormir numa cama limpa , enquanto a senhora permaneceu na sala com os seus pensamentos e avaliando se havia ou não feito um bem. Mas a noite passou. Um bom café , uma saidinha para um shopping para comprar mais algumas roupinhas e outras coisas que a criança necessitaria . A menina foi , de logo, matriculada numa escola perto de casa. Ela havia encontrado uma nova vida, uma avó que cuidava dela , tinha tudo o que não imaginava ter, e a promessa , quem sabe a possibilidade , de um futuro. Parecia outra , pois havia recuperado, em parte, a saúde perdida naquela vida de rua cheia de privações em baixo de sol e chuva. A menina estava renovada e se tornara mais bonita ainda . A senhora estava feliz e até pensando que havia feito bem , quando lhe veio a surpresa . Não havia ainda passado dois meses, quando a garota disse-lhe que não queria ficar mais, que não estava gostando daquela vida e que queria voltar para o lugar de onde viera ! ....Bem, o ônibus chegou ao meu ponto no Rio Vermelho, tive que descer e deixar que os dois continuassem conversando pelo resto da viagem . Mas dá para imaginar o final... Infelizmente, este pessoal acostumado com vida de rua, não se acomoda mesmo no seio de uma família. Caso idêntico aconteceu com uma garota aqui na minha rua , que foi levada para uma cidade do interior, tinha tudo o que precisava , mas, meses depois , reapareceu para continuar aquela vida miserável , engravidando todos os anos...

O mesmo caso de um senhor que se diz cigano e que fala ou falava , porque tem muito tempo que não o vejo , um português com sotaque espanhol , mas diz que nasceu na Áustria... Já foi levado diversas vezes para abrigos , de onde escapou para viver nas sinaleiras, dormindo sobre papelões sobre passeios ou mesmo nos bancos ou na grama da pracinha...

Sarnelli 14.08.2009


Um comentário:

  1. Nada a ver com a postagem. Mas é interessante para os idosos:

    PROCESSO
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 3096

    ORIGEM: DF
    RELATOR: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    REDATOR PARA ACORDAO:
    REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    REQDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    REQDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL

    PAUTA TEMÁTICA
    PAUTA: P.14 "ORDEM SOCIAL
    TEMA: "FAMÍLIA
    SUB-TEMA: "PESSOAS IDOSAS
    OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 19/08/2009

    TEMA DO PROCESSO
    Resumo elaborado pelo Gabinete da Min. Cármen Lúcia

    1. TEMA
    1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, na qual se questiona a validade constitucional da expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, e do art. 94 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), por pretensa contrariedade aos arts. 5º, caput, e art. 230, § 2º, da Constituição da República.
    2. O Autor argumenta que, ao excetuar os “serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares” do campo de aplicação do § 2º do art. 230, a lei restringiria direito constitucionalmente assegurado aos que têm mais de 65 anos.
    Quanto ao art. 94, assevera que a adoção da idade da vítima como fator de discrímen para o deferimento do rito dos Juizados Especiais não seria razoável, e que a medida, ao invés de proteger o idoso, beneficiaria aqueles que contra ele cometem crimes.
    3. Adoção do rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999.
    Teses

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI N. 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.
    Saber se houve afronta aos arts. 5º, caput, e 230, § 2º, da Constituição da República.
    Saber se houve restrição inconstitucional ao direito dos idosos à gratuidade do transporte coletivo.
    Saber se a aplicação dos procedimentos previstos na Lei n. 9.099/1995 aos crimes cometidos contra os idosos ofenderia o princípio da isonomia.

    2. AGU
    Pela improcedência do pedido.
    3. PGR.
    Pela procedência do pedido.

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